Um acidente pode ser definido como todo o evento casual, imprevisto e inevitável que gera transtornos, prejuízos e até lesões. A finalidade da perícia é revelar a verdadeira causa do sinistro pela sua inevitabilidade ou a existência de uma colisão entre os envolvidos causados pela imprudência, imperícia ou por fatores que poderiam ser observados.
O fato pré-julgado com ações intempestivas e imprevisíveis das partes cria controvérsias e a maioria dos casos é direcionada aos tribunais.
A atuação do Especialista em Acidentes de Trânsito por meio da perícia implica na apuração minuciosa dos fatos, na construção da dinâmica factual e na conclusão assertiva de culpabilidade.
Além da análise técnica e científica como cálculo de velocidade por vídeo câmera, classificação de danos, entre outros; a perícia permite também, acurar minuciosamente falhas eletro-eletrônicas e mecânicas em casos de vícios ocultos nas demandas automotivas.
A gestão competente por meio de uma consultoria logo após um acidente ou na fase inicial de um evento faculta na produção de provas e evita longevidade processual nas esferas judiciais; assim como, consolida na redução de conflitos com a mediação extrajudicial.
Todavia, objetivamente, a perícia qualificada transcede um ofício homologado e corrobora em revelar a veracidade dos fatos, desde o mais simples ao mais complexo de modo imparcial por intermédio do especialista!
Clique no botão abaixo e conheça o:
Segmentos Leves