Um acidente pode ser definido como todo o evento casual, imprevisto e inevitável que gera transtornos, prejuízos e ferimentos. A finalidade da perícia é revelar a verdadeira causa do sinistro pela sua inevitabilidade; ou a existência de uma colisão entre os envolvidos causados pela imprudência, imperícia ou por fatores que poderiam ser observados.
O fato pré-julgado com ações intempestivas e imprevisíveis das partes cria controvérsias e a maioria dos casos é direcionada aos tribunais.
A atuação do Epecialista em Acidentes de Trânsito por meio da perícia implica na apuração minunciosa dos fatos, na construção da dinâmica factual e na conclusão assertiva de culpabilidade.
Além das análises técnicas e científicas como cálculo de velocidade por vídeo câmera, avaliação de danos, entre outras; a perícia, também, permite a avaliação especializada em falhas eletro-eletrônicas e mecânicas em casos de vícios ocultos nas demandas automotivas.
A contratação da análise especializada logo após um acidente; ou na fase inicial de um evento, faculta na produção de provas e evita longevidade processual nas esferas judiciais, bem como, consolida na redução de conflitos por meio extrajudicial.
Todavia, objetivamente, a perícia qualificada transcede um ofício homologado e corrobora em revelar a veracidade dos fatos, desde o mais simples ao mais complexo através do especialista!
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